quinta-feira, 31 de março de 2011

Penal, Parte Especial

Do homicidio qualificado:

Art. 121 - Matar alguém:

Pena

§ 2º - Se o homicídio é cometido:
I- mediante paga ou promessa de recompensa, ou por motivo torpe;
II- por motivo fútil;
III- com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;
IV- à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;
V- para assegurar a execuçã, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:
Pena - reclusão de doze a ttrinta anos.

Então:

I- Motivo Torpe: É uma circunstancia de natureza subjetiva.
É aquele que viola o senso ético e moral da vida em sociedade. Exs: A cobiça, o egoismo, depravação de instintos, etc.

Esse artigo permite que se faça uma interpretação analogica, exemplo: Como torpe também, o crime cometido por vingança.
  • Interpretação analogica:   É uma técnica de interpretação, que utiliza-se de normas abertas, qualquer outro meio, outro motivo, para quando não haja lei especifica.  
II - Motivo Fútil: Circunsância de natuureza subjetiva.
É aquele motivo insignificante, é a pequenez da calma que motivou a morte. Não o confundindo-o com motivo injusto, porque todo crime é injusto e para configurar essa qualificadora o motivo deve ser injusto e fútil.

III- Meio Cruel: É circunstancia de natureza objetiva.
Gera sofrimento desnecessario para a execução. É meio bárbaro, não existindo sentimento de piedade humana.

Aqui se faz interpretação analogica.
  • Emprego de Veneno: Circunstancia Objetiva. Veneno é toda substancia, que introduzida no organismo, altera ou supri as manifestações vitais de toda materia organizada, sendo tanto sólido liquido, gasoso e ministrado por via bucal, nasal, retal ou hipodérmica.
  • Emprego de Fogo: Circunstancia Objetiva. Atear fogo em vesteas de vitima, jorga-lhes em forna-lhas, ou prender em cômodos com fogos.
  • Emprego de Explosivo: Circunstancia Objetiva. Qualquer corpo que se transforma em gás á temperatura elevada.
  • Emprego de Asfixia: Circunstancia Objetiva. É o impedimento da função respiratória.
  • Emprego de Tortura: Circunstancia Objetiva.
  • Outri meio insidioso ou cruel: Circunstancia Objtiva. Insidioso, meio traiçoeiro, caracteriza-se pela fraude, sabotagem, não permitindo a vitima a noção de estar sendo atacada. Cruel, é o meio desumano, que traz sofrimento desnecessário, sujeitos a vexames ou sofrimentos fisicos e morais.
  • Perigo comum: Circunstancia Objetiva. É uma hipotese que o agente pode atingir inumeras pessoas indeterminadas, colocando-as em risco.

    IV- Traição, de emboscada. ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vitima. É uma circunstância objetiva.
    OBS: A idade da vítima não incide nesta qualificadora. 
    V- Para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade, ou a vantagem de outro crime. É de natureza Subjetiva.
    Temo neste inciso então, que para assegurar a execução "á conexão teleológica, que é um crime futuro", a ocultação, a vantagem é uma "conexão consequencial, um crime passado" , conhecido também como homicídio por vinculo ou conexão.
    O que qualifica o crime é o motivo pelo qual foi praticado.

    OBS: Os crime Hediondos (Lei - 8072/90), são atribuídos em todas as formas de crime qualificado do § 2º, praticado em atividade típica de grupo de extermínio.
    É possível homicídio privilegiado qualificado?
    R: Sim, desde que, sua qualificadora seja de natureza OBJETIVA.





    § 3º - Se o homicídio é culposo:
    Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.

    "As espécies de culpa são:" 
    - Culpa Própria: O agente não quer e nem assume o risco de produzir o resultado. É o gênero da culpa consciente e da culpa inconsciente.
              - Culpa Consciente: O agente prêve o resultado mais acredita mesmo que pode evita-lo, chamado também como culpa com previsão.
                   - Culpa INconsciente: O agente não prêve o resultado que era previsível, conhecido também como culpa sem previsão.
    - Culpa Imprópria: É onde o agente por erro EVITÁVEL, fantasia uma certa situação, provocando intencionalmente um resultado ilícito. 
    Então,
    Nesse 

    Imprudência: É a afoiteza;
    Imperícia: É a falta de habilidade ou aptidão técnica;
    Negligência: É a falta de cuidado.

    OBS: Nos crimes culposo, a finalidade buscada pelo agente é LÍCITA, mais os meios empregados que não são. 

    § 4º - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (quatorze) ou maior de 60 (sessenta) anos.

    - No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3 (um terço), se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício... Aqui, é uma hipótese em que ele é um profissional, mas a desconsidera, configurando-se em ERRO PROFISSIONAL.
    se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima... Baseado-se na solidariedade, como a prestação IMEDIATA de auxílio. 
    Só ocorrerá, se o agente poder socorrer SEM risco pessoal.
    -não procura diminuir as conseqüências do seu ato... Aqui, o agente além de fugir, também não diligencia para que terceiros o façam.
    ou foge para evitar prisão em flagrante...  

    Sendo doloso o homicídio.... Aumenta-se a pena de 1/3 quando o crime é cometido contra pessoa menos de 14 anos ou maior de 60 anos. 

    PERDÃO JUDICIAL... 
    § 5º - Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. 
    OBS: cabe a defesa provar que o agente foi punido naturalmente pela sua conduta culposa. 

    *_*

quarta-feira, 30 de março de 2011

Penal, Parte Especial.

Art. 121- matar alguém:
Pena reclusão de 6 á 20 anos.

Sujeito ativo: é qualquer pessoa que pratica o crime comun (homicidio).
Sujeito passivo: é qualquer pessoa - alguém.

Ou seja, é a morte de uma pessoa praticada por outra.
Tem como objetivo juridico á proteção da vida. Podendo se dizer que o objeto material é o corpo humano.

O núcleo do art. 121, trata-se de "matar" alguém. É um crime doloso.
Sua execução é de forma livre, correndo:
  • de forma comissiva = ação;
  • de forma omissiva impropria = visa o resultado morte;
  • de forma direta  = é praticada diretamente pelo agente, ou ainda
  • na forma indireta = quando é praticada indiremtamente pelo agente, por outro.
Elemento Subjetivo do tipo diz que eleé praticado tanto na forma dolosa (dolo eventual ou  dolo direto) quanto na forma culposa.
  • Dolo  Eventual: É quando o agente não quer que diretamente, praticar a infração penal, mas não deixa de agir e assume o risco de produzi-lo.
  • Dolo Direto: Visa atingir uma pessoa certa e precisa. Dolo direto de 1 grau. Visa uma pessoa, mais pode acontecer de matar mais pessoas. E dolo Direto de 2 grau, São as consequências da conduta que visa atingir a tal pessoa. 
OBS: É um perigo comum, pois voce depende do resultado.

HOMICIDIO PRIVILEGIADO.

Privilegiadoras são circunstâncias objetivas.

Caso de Diminuição de Pena

§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

É valido lembrar, que mesmo que o legislador tenha dominado o homicidio privillegiado, ele não deixa de ser DOLOSO, desde que o agente tenha intenção, a vontade de realizar o verbo do nucleo do tipo penal, MATAR.

Podemos observar três forma de privilegios do art. 121, § 1.
  1. O relevante valor social - que relaciona-se com o motivo do crime; (O agente deve agir motivado em defender o interesse de toda uma coletividade). EX: Classico, que mata um traidor da pátria.
  2. O relevante valor moral -  que relaciona-se com o motivo do crime; (O agente deve agir motivado em defender um interesse próprio). Ex: Um pai que mata o estrupador da filha.
  3. o dominio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vitima - que relaciona-se com o estado do agente, conhecida também como homicidio emocional.
Devemos analisar os REQUISITOS da mesma:
I) Sob o dominio de violenta emoção: É qualquer emoção que seja capaz de dominar a razão do agente deixando-o com muito ódio.

II) Que a violência seja desencadeada 'imediatamente após" a injusta provocação da vitima.
Imediatamente após = elemento temporal. Assim, a doutrina interpretou como aquela reação ocorrida durante o imperio do dominio de violência emoção, desencadeada após injusta provocação, oriientando-se pelo principio constitucional de razoabilidade.

III) Injusta provocação: A analise agora tem caráter objetivo, levando-se em conta a provocação sob vários aspectos:
-Motivo Justo,
-Plausivel,
-Moral,
-Antijuridico,
Para gerar a  justa repulsa.

A consequencia penal do reconhecimento do privilegio é?
A DIMINUIÇÃO DE PENA DO AGENTE de 1/6 á 1/3.

OBS: A mera influência emocional, não gera o privilegio do art. 121 §1, podendo ser considerado como atenuante de pena.

A natureza deste art. 121?
É objetiva quando o privilegio estiver ligado ao meio e modo de execução.
É subjetiva quando o privilegio estiver relacionado com o motivo ou o estado do agente.

E o paragrafo 1 do Art. 121, é uma elementar, ou uma circunstância?

Elementar: É o que se encontra no caput dos artigos.
 - Elementar Subjetiva: É o estado animico do agente ou o motivo;
- Elementar Obejetiva: É o meio ou modo de execução.
Circunstância: Estão localizadas nos paragrafos que seguem abaixo do caput, que podem aumentar ou diminuir a pena do tipo penal, conhecidas também como TIPO DERIVADO.
Art. 121 - Matar alguém: (elementar).
Caso de Diminuição de Pena (circunstância).
§ 1º - Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

*_*

sexta-feira, 22 de outubro de 2010

O amor que ainda pode existir.

Quem me dera, morar num mundo igualitário, num mundo "normal", onde o amor e a educação são imprescíndivel a raça humana; quem me dera!
Eu não sou daquelas pessoas crentes sabe, que acreditam fielmente em algo e seguem isso determinadamente, mais tenho minha religião e minhas crenças e atraves dela, acredito em um mundo todo diferente, que possa ser mudado atraves de gestos carinhosos.
Acredito mesmo que o que façamos agora no presente momento, influência-nos no futuro e quem sabe em outra encarnação, e isso não indica que acredito fielmente em encarnações... "Sou toda uma contradição!"
Mais enfim, eu acredito sim numa força maior, num Deus, que nos ilumina e acredita em nós, se não, não estaríamos aqui... Acredito no amor, ou no que ele já foi um dia, acredito que amor e educação, são mesmo duas coisas que as pessoas precisam hoje em dia.
Antigamente educação era a primeira coisa que as pessoas aprendiam desde pequenininhas, ja nasciam sabendo como agir, como falar, como se portar... Mas hoje, as pessoas não são mais assim, á guerras nas portas de casas, entre países, e o pior que isso, a guerra entre familiares ;X
Como pode isso acontecer? Se Deus nos fez tão iguais, se somos todos HUMANOS, tão parecidos, porque toda esse conflito que nos pertuba, que nos aflige, que faz nos olharmos para nós mesmo e ficar envergonhados, de todo esse circo ridículo que criamos entre nós??

Nosso pais nos ensinam quando crianças que devemos ser educados perto de outras pessoas, que devemos nos "portar", nos ensinam sobre o bem e o mal, nos ajudam a diferenciar o bom do ruim, querem e buscam sempre o melhor para cada um de nós, nos mostram que o amor é tudo em nossa vida, mais ai é onde vem a famosa questão, se desde pequeno nossos pais nos ensinam isso, porque há milhares e milhares de crianças orfãs hoje em dia? Por que, há pais que espacam, entre outros absurdos mais , com seus próprios filhos?
São perguntas que nem mesmo, nossa tão "BOA" ciência consegue responder...
No fundo, todo mundo tem seu lado ruim e seu lado bom, acredito mesmo que precisamos é desde pequeno buscar e ensinar que o amor ligado a educação faz de nós pessoas melhores a cada dia, que nos ensina a perdoar nossos inimigos, nos fazem ter compaixão, e esperar que um dia, fique na historia, que um simples gesto de amor e educação, possa acabar com uma GUERRA.
Espero que cada pessoa possa mostrar o melhor de sí mesmo, mostrar o que sente, para que cada gesto, faça sua mudança no mundo, e que algum dia, possamos ouvir dizer de verdade que amor e educação ainda existam no coração dos seres humanos, porque se nem é por nós, quem será contra nós?!!!
Pensee ...